O medo do despejo é uma preocupação real de muitos inquilinos em São Paulo. Mas a Lei do Inquilinato (8.245/91) estabelece regras claras sobre quando e como o despejo pode ocorrer — e oferece diversas proteções ao locatário. Neste artigo, explicamos todas as situações previstas em lei.
O Que É a Ação de Despejo
A ação de despejo é o instrumento judicial pelo qual o proprietário solicita a desocupação do imóvel. É importante saber que:
- O despejo só pode ocorrer por via judicial (nunca por conta própria)
- O proprietário não pode trocar fechaduras, cortar serviços ou intimidar o inquilino
- Atos de autotutela (despejo forçado sem ordem judicial) são crime (Art. 345 do Código Penal)
Conheça todos os seus direitos como inquilino para se proteger.
Situações em Que o Despejo É Permitido
1. Inadimplência (Art. 9, III)
A falta de pagamento do aluguel ou encargos (condomínio, IPTU) é a causa mais comum de despejo em São Paulo.
Como funciona:
- O proprietário pode entrar com ação de despejo a partir do 1º dia de atraso
- Não é necessário notificação prévia
- A Lei 12.112/2009 permite pedido de liminar de despejo em 15 dias se não houver garantia locatícia
Proteção do inquilino — Emenda da Mora:
O inquilino pode evitar o despejo pagando todo o débito (aluguel + multa + juros + custas) até a audiência de conciliação. Este benefício só pode ser usado uma vez a cada 24 meses.
2. Uso Próprio (Art. 47, III)
O proprietário pode pedir o imóvel para uso próprio, do cônjuge ou de parentes (ascendentes ou descendentes) que não tenham imóvel residencial próprio.
Regras:
- Válido apenas para contratos por prazo indeterminado ou contratos < 30 meses vencidos
- O proprietário deve notificar com 30 dias de antecedência
- Deve comprovar a necessidade de uso
- Se não usar o imóvel em 180 dias, o inquilino pode pedir indenização
3. Descumprimento de Cláusula Contratual (Art. 9, II)
O inquilino que descumprir cláusulas do contrato pode ser despejado:
| Descumprimento | Exemplo |
|---|---|
| Uso indevido | Usar imóvel residencial como comércio |
| Sublocação não autorizada | Alugar quartos sem consentimento |
| Danos ao imóvel | Destruição ou reformas não autorizadas |
| Perturbação | Barulho excessivo, reclamações do condomínio |
| Superlotação | Mais moradores que o permitido |
4. Demolição, Reforma ou Obras (Art. 47, IV)
Se o proprietário comprovar necessidade de demolição ou reforma que exija desocupação, pode pedir o despejo.
Requisitos:
- Apresentar projeto aprovado pela prefeitura
- Demonstrar que a obra é inviável com o imóvel ocupado
- Contratos por prazo indeterminado ou < 30 meses vencidos
5. Término do Prazo (Contratos < 30 meses)
Em contratos com prazo inferior a 30 meses, o proprietário pode pedir o imóvel ao final do prazo sem justificativa.
Importante: Se o inquilino permanecer por mais de 30 dias após o vencimento sem oposição do proprietário, o contrato se torna por prazo indeterminado.
6. Venda do Imóvel (Art. 8)
Se o imóvel for vendido durante a locação e o contrato não estiver registrado na matrícula, o novo proprietário pode pedir o despejo com 90 dias para desocupação.
Proteção: Se o contrato estiver registrado no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador é obrigado a respeitar o prazo do contrato. Verifique isso nos pontos do contrato.
Prazos do Processo de Despejo
| Etapa | Prazo médio |
|---|---|
| Citação do inquilino | 15-30 dias |
| Audiência de conciliação | 30-60 dias |
| Sentença | 60-180 dias |
| Desocupação (após sentença) | 30 dias |
| Total (sem liminar) | 4-9 meses |
| Total (com liminar) | 15-30 dias |
A liminar de despejo (15 dias) só é concedida em casos de inadimplência sem garantia locatícia, descumprimento de acordo judicial ou locações sem contrato.
Como Se Proteger do Despejo
1. Pague em Dia
A inadimplência é a principal causa de despejo. Configure débito automático ou alarmes de pagamento.
2. Tenha Contrato de 30 Meses ou Mais
Contratos longos oferecem mais proteção. O proprietário só pode pedir o imóvel em situações específicas durante o prazo.
3. Registre o Contrato
O registro do contrato na matrícula do imóvel protege contra despejo em caso de venda. O custo é de R$ 200-500 no cartório.
4. Guarde Todos os Comprovantes
Mantenha recibos de pagamento, comunicações por escrito e comprovantes de manutenção.
5. Cumpra o Contrato
Respeite todas as cláusulas: uso do imóvel, regras do condomínio, manutenção, proibições.
6. Mantenha a Garantia em Dia
Se usar seguro fiança, renove anualmente. Se o fiador quiser sair, providencie nova garantia imediatamente. Veja as opções em fiador, seguro fiança ou caução.
O Que o Proprietário NÃO Pode Fazer
Mesmo com direito ao despejo, o proprietário nunca pode:
- Trocar fechaduras ou impedir acesso ao imóvel
- Cortar água, luz ou gás
- Retirar pertences do inquilino
- Fazer ameaças verbais ou físicas
- Entrar no imóvel sem autorização
- Cobrar valores não previstos no contrato
Qualquer uma dessas ações configura crime e pode gerar indenização por danos morais ao inquilino. Registre ocorrência na delegacia e procure um advogado.
Despejo na Pandemia e Situações Especiais
A Lei 14.216/2021 (pós-pandemia) trouxe proteções temporárias contra despejo de famílias vulneráveis. Embora o período emergencial tenha terminado, a jurisprudência continua considerando a vulnerabilidade social em decisões de despejo.
Pessoas em situação de vulnerabilidade podem buscar:
- Defensoria Pública de SP (gratuita)
- Núcleos de prática jurídica das universidades
- Procon-SP
Perguntas Frequentes
O proprietário pode despejar na véspera do Natal ou feriados?
Não há proibição legal específica, mas na prática, oficiais de justiça não costumam cumprir mandados de despejo em feriados, vésperas e fins de semana. Alguns juízes determinam prazos que evitam essas datas.
O inquilino pode recorrer da decisão de despejo?
Sim. O inquilino pode recorrer ao Tribunal de Justiça, mas na maioria dos casos precisa depositar o valor dos aluguéis vencidos como condição para o recurso.
Quanto tempo tenho para sair após a ordem de despejo?
Após a sentença, o prazo padrão é de 30 dias voluntários. Se não desocupar, o oficial de justiça pode executar o despejo coercitivo com auxílio policial.
O que acontece com meus pertences em caso de despejo?
Seus pertences são seus. O proprietário não pode retê-los ou descartá-los. Em caso de despejo coercitivo, os bens são relacionados e ficam sob guarda por prazo determinado pelo juiz.
Posso ser despejado por barulho?
Sim, se o barulho configurar perturbação reiterada e houver provas (notificações do condomínio, boletins de ocorrência). O proprietário precisa comprovar que houve descumprimento contratual ou infração às regras do condomínio.

