O medo do despejo é uma preocupação real de muitos inquilinos em São Paulo. Mas a Lei do Inquilinato (8.245/91) estabelece regras claras sobre quando e como o despejo pode ocorrer — e oferece diversas proteções ao locatário. Neste artigo, explicamos todas as situações previstas em lei.

O Que É a Ação de Despejo

A ação de despejo é o instrumento judicial pelo qual o proprietário solicita a desocupação do imóvel. É importante saber que:

  • O despejo só pode ocorrer por via judicial (nunca por conta própria)
  • O proprietário não pode trocar fechaduras, cortar serviços ou intimidar o inquilino
  • Atos de autotutela (despejo forçado sem ordem judicial) são crime (Art. 345 do Código Penal)

Conheça todos os seus direitos como inquilino para se proteger.

Situações em Que o Despejo É Permitido

1. Inadimplência (Art. 9, III)

A falta de pagamento do aluguel ou encargos (condomínio, IPTU) é a causa mais comum de despejo em São Paulo.

Como funciona:

  • O proprietário pode entrar com ação de despejo a partir do 1º dia de atraso
  • Não é necessário notificação prévia
  • A Lei 12.112/2009 permite pedido de liminar de despejo em 15 dias se não houver garantia locatícia

Proteção do inquilino — Emenda da Mora:

O inquilino pode evitar o despejo pagando todo o débito (aluguel + multa + juros + custas) até a audiência de conciliação. Este benefício só pode ser usado uma vez a cada 24 meses.

2. Uso Próprio (Art. 47, III)

O proprietário pode pedir o imóvel para uso próprio, do cônjuge ou de parentes (ascendentes ou descendentes) que não tenham imóvel residencial próprio.

Regras:

  • Válido apenas para contratos por prazo indeterminado ou contratos < 30 meses vencidos
  • O proprietário deve notificar com 30 dias de antecedência
  • Deve comprovar a necessidade de uso
  • Se não usar o imóvel em 180 dias, o inquilino pode pedir indenização

3. Descumprimento de Cláusula Contratual (Art. 9, II)

O inquilino que descumprir cláusulas do contrato pode ser despejado:

DescumprimentoExemplo
Uso indevidoUsar imóvel residencial como comércio
Sublocação não autorizadaAlugar quartos sem consentimento
Danos ao imóvelDestruição ou reformas não autorizadas
PerturbaçãoBarulho excessivo, reclamações do condomínio
SuperlotaçãoMais moradores que o permitido

4. Demolição, Reforma ou Obras (Art. 47, IV)

Se o proprietário comprovar necessidade de demolição ou reforma que exija desocupação, pode pedir o despejo.

Requisitos:

  • Apresentar projeto aprovado pela prefeitura
  • Demonstrar que a obra é inviável com o imóvel ocupado
  • Contratos por prazo indeterminado ou < 30 meses vencidos

5. Término do Prazo (Contratos < 30 meses)

Em contratos com prazo inferior a 30 meses, o proprietário pode pedir o imóvel ao final do prazo sem justificativa.

Importante: Se o inquilino permanecer por mais de 30 dias após o vencimento sem oposição do proprietário, o contrato se torna por prazo indeterminado.

6. Venda do Imóvel (Art. 8)

Se o imóvel for vendido durante a locação e o contrato não estiver registrado na matrícula, o novo proprietário pode pedir o despejo com 90 dias para desocupação.

Proteção: Se o contrato estiver registrado no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador é obrigado a respeitar o prazo do contrato. Verifique isso nos pontos do contrato.

Prazos do Processo de Despejo

EtapaPrazo médio
Citação do inquilino15-30 dias
Audiência de conciliação30-60 dias
Sentença60-180 dias
Desocupação (após sentença)30 dias
Total (sem liminar)4-9 meses
Total (com liminar)15-30 dias

A liminar de despejo (15 dias) só é concedida em casos de inadimplência sem garantia locatícia, descumprimento de acordo judicial ou locações sem contrato.

Como Se Proteger do Despejo

1. Pague em Dia

A inadimplência é a principal causa de despejo. Configure débito automático ou alarmes de pagamento.

2. Tenha Contrato de 30 Meses ou Mais

Contratos longos oferecem mais proteção. O proprietário só pode pedir o imóvel em situações específicas durante o prazo.

3. Registre o Contrato

O registro do contrato na matrícula do imóvel protege contra despejo em caso de venda. O custo é de R$ 200-500 no cartório.

4. Guarde Todos os Comprovantes

Mantenha recibos de pagamento, comunicações por escrito e comprovantes de manutenção.

5. Cumpra o Contrato

Respeite todas as cláusulas: uso do imóvel, regras do condomínio, manutenção, proibições.

6. Mantenha a Garantia em Dia

Se usar seguro fiança, renove anualmente. Se o fiador quiser sair, providencie nova garantia imediatamente. Veja as opções em fiador, seguro fiança ou caução.

O Que o Proprietário NÃO Pode Fazer

Mesmo com direito ao despejo, o proprietário nunca pode:

  • Trocar fechaduras ou impedir acesso ao imóvel
  • Cortar água, luz ou gás
  • Retirar pertences do inquilino
  • Fazer ameaças verbais ou físicas
  • Entrar no imóvel sem autorização
  • Cobrar valores não previstos no contrato

Qualquer uma dessas ações configura crime e pode gerar indenização por danos morais ao inquilino. Registre ocorrência na delegacia e procure um advogado.

Despejo na Pandemia e Situações Especiais

A Lei 14.216/2021 (pós-pandemia) trouxe proteções temporárias contra despejo de famílias vulneráveis. Embora o período emergencial tenha terminado, a jurisprudência continua considerando a vulnerabilidade social em decisões de despejo.

Pessoas em situação de vulnerabilidade podem buscar:

  • Defensoria Pública de SP (gratuita)
  • Núcleos de prática jurídica das universidades
  • Procon-SP

Perguntas Frequentes

O proprietário pode despejar na véspera do Natal ou feriados?

Não há proibição legal específica, mas na prática, oficiais de justiça não costumam cumprir mandados de despejo em feriados, vésperas e fins de semana. Alguns juízes determinam prazos que evitam essas datas.

O inquilino pode recorrer da decisão de despejo?

Sim. O inquilino pode recorrer ao Tribunal de Justiça, mas na maioria dos casos precisa depositar o valor dos aluguéis vencidos como condição para o recurso.

Quanto tempo tenho para sair após a ordem de despejo?

Após a sentença, o prazo padrão é de 30 dias voluntários. Se não desocupar, o oficial de justiça pode executar o despejo coercitivo com auxílio policial.

O que acontece com meus pertences em caso de despejo?

Seus pertences são seus. O proprietário não pode retê-los ou descartá-los. Em caso de despejo coercitivo, os bens são relacionados e ficam sob guarda por prazo determinado pelo juiz.

Posso ser despejado por barulho?

Sim, se o barulho configurar perturbação reiterada e houver provas (notificações do condomínio, boletins de ocorrência). O proprietário precisa comprovar que houve descumprimento contratual ou infração às regras do condomínio.