Todo contrato de aluguel prevê um reajuste anual — e o índice escolhido pode significar centenas ou até milhares de reais de diferença ao longo do contrato. Neste artigo, explicamos como funcionam o IGP-M e o IPCA, comparamos os dois e mostramos qual é mais vantajoso para inquilinos em São Paulo.

Como Funciona o Reajuste do Aluguel

O reajuste é previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e ocorre:

  • Uma vez por ano, na data-base do contrato
  • Pelo índice acordado entre as partes (IGP-M, IPCA ou outro)
  • De forma automática, sem necessidade de novo contrato

O proprietário não pode reajustar antes da data-base nem usar índice diferente do contratado. Qualquer alteração fora dessas regras pode ser contestada. Veja mais sobre seus direitos como inquilino.

IGP-M: O Índice Tradicional do Aluguel

O IGP-M (Índice Geral de Preços — Mercado) é calculado pela FGV (Fundação Getulio Vargas) e foi historicamente o índice padrão para contratos de aluguel no Brasil.

Composição

  • 60%: IPA (Índice de Preços ao Atacado) — influenciado por commodities e câmbio
  • 30%: IPC (Índice de Preços ao Consumidor)
  • 10%: INCC (Índice Nacional de Custo da Construção)

O Problema do IGP-M

Por ter 60% do peso em preços no atacado, o IGP-M é extremamente sensível ao dólar e aos preços de commodities. Isso gerou situações absurdas:

AnoIGP-M acumuladoIPCA acumuladoDiferença
2020+23,14%+4,52%+18,62%
2021+17,78%+10,06%+7,72%
2022+5,45%+5,79%-0,34%
2023-3,18%+4,62%-7,80%
2024+6,54%+4,83%+1,71%
2025+4,20%+4,50%-0,30%

Em 2020, quem tinha contrato com IGP-M viu o aluguel subir 23% — enquanto a inflação real (IPCA) foi de apenas 4,5%. Isso levou a uma migração massiva para o IPCA.

IPCA: A Alternativa Estável

O IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) é calculado pelo IBGE e mede a inflação oficial do país. Ele reflete o aumento de preços de bens e serviços consumidos pelas famílias brasileiras.

Composição

  • Alimentação, habitação, transporte, saúde, educação, vestuário, comunicação, despesas pessoais

Vantagens para o Inquilino

  • Mais previsível e estável (varia entre 3% e 6% na maioria dos anos)
  • Reflete o aumento real do custo de vida
  • Protege contra picos como os do IGP-M em 2020-2021

IVAR: O Novo Índice Específico para Aluguéis

Criado pela FGV em janeiro de 2022, o IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais) mede especificamente a variação dos aluguéis residenciais em quatro capitais (São Paulo, Rio, BH e Porto Alegre).

CaracterísticaIVAR
CriadorFGV
Base de dadosContratos reais de aluguel
CoberturaSP, RJ, BH, POA
PeriodicidadeMensal
Acumulado 2025+8,2%

O IVAR tende a refletir melhor a realidade do mercado de locação, mas ainda é pouco usado em contratos por ser relativamente novo.

Comparativo Prático: Quanto Você Paga

Simulação de reajuste anual sobre aluguel de R$ 3.000:

CenárioIGP-M (+6,5%)IPCA (+4,5%)Diferença
Ano 1R$ 3.195R$ 3.135R$ 60/mês
Ano 2R$ 3.403R$ 3.276R$ 127/mês
Ano 3R$ 3.624R$ 3.423R$ 201/mês
Total pago em 3 anosR$ 122.664R$ 118.008R$ 4.656

A diferença de R$ 4.656 em 3 anos é significativa — especialmente considerando que em anos atípicos (como 2020) pode ser muito maior.

Posso Negociar o Índice?

Sim. O índice de reajuste é negociável antes da assinatura do contrato. Algumas estratégias:

  1. Proponha IPCA se o contrato usar IGP-M — argumente com os dados de volatilidade
  2. Negocie um teto de reajuste (ex: "IGP-M limitado a 10% ao ano")
  3. Proponha reajuste fixo (ex: 5% ao ano) — previsível para ambas as partes
  4. Use o IVAR como argumento — mostra o reajuste real do mercado

Para mais estratégias de negociação, leia nosso artigo sobre como negociar o aluguel.

E se o Reajuste For Abusivo?

Se o índice contratado gerar um reajuste que torne o aluguel desproporcional ao mercado, você pode:

  1. Negociar diretamente com o proprietário — a maioria aceita reduzir para manter o inquilino
  2. Propor revisão do contrato após 3 anos (Art. 19, Lei 8.245/91)
  3. Entrar com ação revisional — o juiz fixará o aluguel pelo valor de mercado

O SECOVI-SP recomenda que proprietários e inquilinos negociem antes de recorrer ao judiciário.

Qual Índice Escolher?

PerfilÍndice recomendado
Inquilino conservadorIPCA
Inquilino que negocia bemIGP-M com teto
ProprietárioIGP-M (potencial de ganho maior)
Ambos querem simplicidadeReajuste fixo de 5%

Nossa recomendação para inquilinos em SP: IPCA. Mais previsível, mais justo e cada vez mais aceito no mercado paulistano. Segundo o SECOVI-SP, 45% dos novos contratos em 2025 já usam IPCA como índice de reajuste.

Perguntas Frequentes

O proprietário pode reajustar o aluguel acima do índice do contrato?

Não. O reajuste deve seguir estritamente o índice previsto no contrato. Qualquer valor acima precisa de acordo mútuo entre as partes.

Posso pedir troca do IGP-M para IPCA durante o contrato?

Sim, mas depende de acordo com o proprietário. Muitos aceitam a troca, especialmente quando o IGP-M está em alta. Formalize por aditivo contratual.

O que acontece se o índice der negativo?

Se o IGP-M for negativo (como em 2023, -3,18%), o aluguel deveria diminuir. Na prática, muitos proprietários negociam manter o valor ou aplicar o IPCA positivo. Legalmente, o contrato deve ser seguido.

Existe limite máximo de reajuste do aluguel?

Não há limite legal para o reajuste pelo índice contratado. Por isso, a escolha do índice na assinatura do contrato é tão importante. Verifique sempre os pontos do contrato.